
O programa para declaração do Imposto de Renda já está disponível para download. Antecipe-se e evite correria.
Esta é a época do ano na qual os contribuintes brasileiros precisam acertar as contas com o Leão. A partir de 01 de março de 2013, a Receita Federal começa a receber as declarações de Imposto de Renda com ano-base de 2012.
Os contribuintes podem entregar a “papelada” até o dia 30 de abril (horário máximo de recepção via internet: 23h59min59s), mas quanto mais cedo eles acertarem as contas, mais cedo serão restituídos. Quem entregar a declaração após esta data, além de pagar multa, só poderá agendar o pagamento do imposto a partir da segunda parcela.
Antecipar-se também significa acabar com a tensão da correria das últimas horas para a entrega das declarações. Lembre-se de que há o risco de congestionamento nos servidores da Receita, o que pode impedir o envio de sua declaração.
Este é o programa que você deve baixar para declarar suas fontes e acertar as contas com o Governo. Os contribuintes também podem entregar a declaração em disquete às agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A partir deste ano, a Receita só aceitará os formulários eletrônicos.
Quem deve declarar
Se em 2012 você recebeu mais que R$ 24.556,65, está obrigado a declarar seus rendimentos. No entanto, há outras condições que também obrigam você a ser um contribuinte:
Pessoas com rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) superiores a R$ 40.000 ou patrimônio superior a R$ 300.000 (inclusive terra nua);
Quem financiou um bem através de alienação, como carro;
Pessoas com operações na Bolsa de Valores, de Mercadorias, de Futuros ou outras semelhantes;
Pessoas com receita rural bruta superior a R$ 122.783,25;
Pessoas que se tornaram residentes no Brasil e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2012.
Simplificada ou completa
Há dois modos de declaração de imposto de renda: completa e simplificada. Na primeira, podem ser aplicadas todas as deduções legais, desde que todos os rendimentos sejam comprovados. Já a declaração simplificada acarreta um desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais sem a necessidade de comprovação. O limite do desconto é de R$ 14.542,60.

Novidades da declaração
Quem optar por deduções relacionadas às doações para o Estatuto da Criança e do Adolescente (devidamente comprovadas), deve indicar qual foi o fundo beneficiado. Além disso, há uma limitação de 3% do imposto devido. Esta regra vale para os fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais, Municipais e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As deduções referentes às doações feitas para o Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) possuem um limite de 1% do imposto devido. Vale apenas lembrar-se de que há um limite global (para todas aquelas realizadas) de 6% do imposto para as deduções de incentivo.
Além disso, a pessoa física que recebeu rendimentos isentos (e não tributáveis) e tributados exclusivamente na fonte no ano de 2012, cuja soma seja superior a R$ 10 milhões, está obrigado a utilizar o certificado digital na transmissão da declaração. O mesmo vale para quem realizou pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas (que constituam dedução) ou a pessoas físicas (que constitua ou não em dedução) com soma maior do que R$ 10 milhões.
Importação dos dados
Antes de iniciar o preenchimento da documentação ou até mesmo durante o processo (por meio do botão disponível na interface do programa), é possível importar os dados de sua declaração do ano anterior. Vale lembrar que o processo substitui eventuais informações já digitadas na declaração de 2013. Logo, o ideal é que você inicie a importação antes de começar o preenchimento.

O primeiro passo requer que você escolha qual o tipo de documento do qual as informações devem ser importadas:
Declaração de Ajuste Anual: é a declaração de bens propriamente dita;
Declaração de final de espólio: este tipo de declaração é específico para parentes que receberam rendimentos de espólio (bens, direitos e obrigações) de um contribuinte falecido durante o ano-calendário a partir do falecimento;
Declaração de saída definitiva do país: declaração específica para pessoas físicas que foram residentes no Brasil e que passaram à condição de não residentes no curso do ano-calendário de 2012.
Em seguida, localize o documento de cópia de segurança da declaração do ano anterior em seu computador para restaurá-la. Lembre-se de que, caso você tenha efetuado modificações apresentando uma declaração retificadora, é necessário substituir o número do recibo pelo número do recibo da retificadora.
Lembretes
Desde a declaração IRPF de 2010, ocorreram algumas mudanças na forma de efetuar o procedimento, bem como há novidades neste ano. Dentre as mais importantes estão:
O simples fato de ser um sócio de empresa ou cooperativa não é mais um fator que obriga a apresentação da declaração do Imposto de Renda;
Até então, quem tivesse bens com valor acima de 80 mil reais deveria declarar o imposto. Este valor foi alterado para 300 mil reais;
Quem deixou o país definitivamente terá um prazo maior para se declarar ao Leão. A documentação poderá ser entregue até o dia 30 de abril do ano seguinte à saída. Entretanto, a Receita Federal deverá ser comunicada até fevereiro; Agora é possível incluir, cancelar ou alterar dados mesmo após a entrega da declaração; O pagamento poderá ser feito em débito automático;
Agora você encontra as declarações de ajuste anual, final de espólio e saída definitiva do país no mesmo programa; A entrega não pode mais ser apresentada em formulário impresso;
Agora o serviço de entrega (via disquete) nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal é gratuito.
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